Na sessão da última terça-feira (25), a Câmara Municipal de Pirassununga aprovou em segunda discussão o projeto de lei nº 42/2017, de autoria do vereador Vitor Naressi (PMDB), que altera o valor das multas pagas pelas agências bancárias de Pirassununga no caso de descumprimento da lei nº 3.303.
Aprovada em agosto de 2004, a lei nº 3.303 estabeleceu a obrigatoriedade de bancos instalados no município colocarem à disposição da população número suficiente de caixas, para que o atendimento seja realizado em tempo razoável - quinze minutos em dias normais, e trinta minutos às vésperas ou após feriados prolongados e 5º e 6º dias úteis de cada mês, quando ocorre pagamento.
O projeto de lei aprovado nesta semana prevê que, após receberem uma advertência na primeira vez, as agências sejam multadas em 1000 UFM (unidades fiscais do município), valor que corresponde a R$ 2.848,60 mil. Atualmente, são apenas 300 UFM. Em caso de reincidência, a quantia pode chegar a R$ 4.557,76 mil. Para denunciar o descumprimento da lei, a população deve comparecer ao Procon munida da senha de atendimento e do comprovante de horário de atendimento.
"Com o aumento do valor das multas e a fiscalização, acreditamos que a população possa receber um tratamento condigno e não precise enfrentar inúmeras horas dentro das agências bancárias. É necessária a participação de todos nesta luta em prol de toda a sociedade", afirmou o vereador Vitor. O projeto de lei segue agora para sanção do Executivo.
Autoria - Imprensa/Câmara
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