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Câmara Pirassunuga

Câmara aprova lei que exige antecedentes criminais para atuação com público infantojuvenil

Texto dos vereadores Carlinhos e Mirelle visa ampliar proteção a crianças e adolescentes do município

Publicado - 10 Abril 2026

Os vereadores aprovaram em segunda discussão, durante a sessão ordinária desta semana, o projeto de lei nº 14/2026, de autoria da vereadora Mirelle Buêno e do vereador Carlos Luiz de Deus, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para profissionais que atuem em instituições de Pirassununga voltadas ao público infantojuvenil, tanto públicas quanto privadas.

A medida abrange uma ampla gama de instituições, incluindo escolas de ensino fundamental, médio e técnico, creches, pré-escolas, instituições de acolhimento, clubes e associações esportivas, além de empresas que prestam serviços diretamente a crianças e adolescentes. Todos os profissionais, desde professores e coordenadores pedagógicos até auxiliares administrativos, recreadores, voluntários e estagiários, precisarão apresentar certidões de antecedentes criminais atualizadas.

O atestado deverá ser emitido pelos órgãos competentes das esferas federal e estadual, apresentado no ato da contratação e atualizado a cada seis meses, conforme emenda aprovada. A ausência do documento ou a constatação de registros incompatíveis impedirá a admissão ou a continuidade do vínculo profissional.

Segundo a justificativa do projeto, a lei tem como objetivo fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes no município, criando barreiras preventivas contra crimes que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual dos jovens. A iniciativa segue o que prevê o artigo 227 da Constituição Federal, reforçando que a proteção da infância e adolescência é dever do Estado, da família e da sociedade.

As instituições serão responsáveis por manter registros atualizados dos atestados e estarão sujeitas a fiscalização e penalidades em caso de descumprimento, que podem incluir advertência e multa. A regulamentação da lei será definida pelo Executivo no prazo de 90 dias a partir da publicação, detalhando os procedimentos para fiscalização e aplicação das sanções.

Autoria - Imprensa/Câmara

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