O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu uma recomendação formal à Prefeitura de Pirassununga para que adote, de forma imediata, as medidas necessárias à concessão de jornada especial a servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência.
A recomendação decorre de uma representação protocolada pela vereadora Luciana Batista (Republicanos), a Luciana do Léssio, que apontou o descumprimento da lei federal nº 13.370/2016, por parte do Executivo Municipal.
A medida tem como base a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhece a aplicação da lei a servidores públicos estaduais e municipais, independentemente da existência de legislação local específica.
Segundo a vereadora, diversos servidores municipais relataram à Câmara dificuldades para obter a redução de jornada prevista em lei. Todos os pedidos administrativos teriam sido indeferidos pela prefeitura, sob a justificativa de que não há regulamentação municipal que ampare a concessão.
Na representação, Luciana destacou que a hierarquia normativa permite a aplicação direta da legislação federal. Ela também questionou, por meio de requerimentos ao Executivo, quais providências haviam sido tomadas, se havia projeto de lei em elaboração e quais os motivos da não aplicação da norma.
Diante da denúncia e da documentação apresentada, a Promotoria de Justiça local recomendou que o município adote as medidas necessárias para garantir o direito à jornada especial. Em resposta, a prefeitura informou que passou a rever sua posição jurídica.
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