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Câmara Pirassunuga

Lei de autoria do vereador Fabrício Lubrechet que regulamenta Naming Rights é sancionada em Pirassununga

Nova legislação. segundo vereador, permite modernizar espaços públicos sem custo para o cidadão

Publicado - 2 Dezembro 2025

A Prefeitura de Pirassununga sancionou a Lei Complementar nº 215/2025, de autoria do vereador Fabrício Lubrechet, que regulamenta a concessão de Naming Rights para bens públicos do município. A medida, já utilizada em grandes cidades brasileiras, permite que empresas invistam diretamente na modernização, revitalização e manutenção de espaços públicos em troca da associação de sua marca ao local, sem que isso gere qualquer custo ao cidadão.

A nova legislação estabelece que praças, ginásios, centros esportivos, prédios culturais, áreas históricas e outros equipamentos públicos poderão receber investimentos privados mediante processo licitatório. A empresa vencedora terá o direito de associar seu nome ao espaço, sempre mantendo a nomenclatura original e respeitando integralmente o patrimônio arquitetônico, cultural e histórico do município. A fiscalização das obrigações será realizada pelo Poder Público, garantindo o cumprimento dos padrões de conservação e manutenção previstos em contrato.

Segundo o vereador Fabrício, a iniciativa representa um avanço importante na forma como a cidade cuida de seus equipamentos públicos. “Com o Naming Rights, Pirassununga passa a contar com uma ferramenta moderna de gestão. A iniciativa privada assume a responsabilidade de investir na manutenção e revitalização dos espaços, enquanto o cidadão não tem qualquer custo adicional. É uma solução inteligente, responsável e que preserva a história dos nossos locais”, afirma.

O parlamentar destacou ainda que a lei abre caminho para que áreas emblemáticas do município, como a antiga Estação Ferroviária, o Teatro Cacilda Becker e o Centro Cultural Médici, possam receber melhorias significativas. “Muitas vezes, esses locais demandam investimentos constantes que nem sempre o orçamento público consegue suprir com rapidez. Com o Naming Rights, conseguimos atrair parceiros interessados em revitalizar esses espaços, mantendo sua identidade e garantindo que continuem sendo referências para a população”, explicou.

A Lei Complementar nº 215/2025 também prevê critérios rigorosos para a participação das empresas, garantindo transparência e responsabilidade. Empresas condenadas por corrupção, crimes ambientais ou com irregularidades fiscais não poderão participar dos processos de seleção. Para o vereador, essa é uma salvaguarda essencial. “A lei foi construída para assegurar o interesse público. Não basta investir: é preciso que a empresa tenha responsabilidade social e reputação ilibada”, acrescentou Lubrechet.

Agora, com a lei em vigor, Pirassununga passa a adotar um modelo de gestão alinhado às práticas das capitais e grandes municípios, fortalecendo a parceria entre o setor público e a iniciativa privada. Para o autor da lei, a cidade ganha mais capacidade de preservação e cuidado com seus espaços. “É uma forma de modernizar Pirassununga sem sobrecarregar o orçamento e sem onerar o cidadão. Trabalhamos para trazer soluções práticas, eficientes e inovadoras, e essa lei é um passo importante nesse caminho”, concluiu o vereador.

A regulamentação da lei pelo Poder Executivo definirá os próximos passos para a implementação do programa e a abertura das primeiras oportunidades de parceria. Essa fase é essencial porque detalha, por meio de decreto, como o programa funcionará na prática, incluindo critérios técnicos, regras de seleção, modelos de edital de licitação, responsabilidades das empresas, padrões de manutenção e todos os procedimentos necessários para que as primeiras parcerias possam ser firmadas com segurança e transparência.

Autoria - Assessoria do vereador

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