Os vereadores aprovaram, durante a sessão ordinária desta semana, dois projetos de lei de autoria do Executivo que tiveram origem em anteprojetos apresentados por alguns deles: o projeto de lei nº 93/2025, que altera as regras para a nomeação do superintendente do Serviço de Água e Esgoto de Pirassununga (Saep), e o projeto de lei nº 100/2025, que autoriza a realização de ações de conscientização ambiental nas escolas municipais, com arrecadação de materiais recicláveis.
O PL nº 93/2025 foi aprovado por nove votos a um, sendo o vereador Carlos Luiz de Deus, o Carlinhos de Deus, o único voto contrário. O texto atualiza a redação do artigo 3º, da lei nº 1153/1973, e estabelece que a indicação do superintendente passa a ser de competência do Poder Executivo, mediante critérios de idoneidade e qualificação técnica. Também passa a ser obrigatória a apresentação de currículo e declaração de bens do indicado, com envio das informações ao prefeito e à Câmara Municipal, inclusive nos casos de exoneração ou destituição.
Segundo a justificativa, a medida adequa a legislação municipal às normas constitucionais e às exigências contemporâneas de gestão administrativa. A proposta teve origem em anteprojeto apresentado pelas vereadoras Sandra Vadalá e Luciana Batista e pelo vereador Fabrício Lubrechet. Na justificativa inicial, eles apontaram a necessidade de revisão da legislação municipal, argumentando que a redação original do artigo 3º da Lei 1.153/73 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Durante a discussão em plenário, o vereador Carlinhos defendeu que a nomeação deveria passar pelo crivo do Legislativo. “O Saep é uma autarquia muito importante para a nossa cidade. Entendo que a escolha do superintendente deveria passar pelo crivo desta Casa de Leis, com sabatina, assim como ocorre no Senado Federal quando há a indicação de um ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Já o vereador Fabrício destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a separação dos poderes. “Respeito a opinião, no entanto, esse caso vem como algo que é inconstitucional, uma lei que pede para indicados de autarquia passar pela aprovação do Legislativo. Já tem decisão sobre isso nas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2167 e 6775”, declarou.
Também aprovado em regime de urgência, o PL nº 100/2025 autoriza a implementação de ações e projetos de conscientização ambiental nas unidades escolares municipais. A iniciativa tem origem em anteprojeto apresentado pelo vereador Théo Santos de Souza, o Capitão Théo. O projeto prevê que as ações consistam na coleta de materiais recicláveis, como tampas de garrafa, e permite a alienação dos itens arrecadados. Os valores obtidos serão destinados às Associações de Pais e Mestres (APMs) das respectivas unidades escolares, desde que estejam regularmente inscritas e ativas.
De acordo com a justificativa, a proposta busca promover a educação ambiental como prática pedagógica e comunitária, em consonância com o artigo 225 da Constituição Federal e com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê a inserção de temas relacionados à sustentabilidade no processo de ensino-aprendizagem.
Além do caráter formativo, o projeto busca fortalecer a autonomia das escolas, uma vez que os recursos arrecadados não integrarão o patrimônio municipal, sendo utilizados exclusivamente na manutenção e melhoria da própria unidade escolar. Com a aprovação em plenário, ambos os projetos seguem para sanção do Executivo.
Autoria - Imprensa/Câmara
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