O vereador Jeferson Couto encaminhou um anteprojeto de lei ao Executivo sugerindo a revisão da lei municipal nº 4130/11, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais do Poder Executivo, Legislativo e Autarquia.
Segundo o vereador, a parte do texto que precisa ser corrigida é a que trata da assiduidade para recebimento integral do benefício. Hoje, caso a ausência justificada ao trabalho ultrapasse o mês em que ocorreu o fato gerador do afastamento, o servidor terá seu vale-alimentação descontado por duas vezes seguidas.
Isso ocorre porque, de acordo com a lei municipal vigente, apenas recebe o valor integral do vale-alimentação o funcionário que não tiver faltado ao trabalho no mês anterior, independentemente do motivo que gerou a ausência.
“Temos o exemplo de uma servidora que perdeu o pai no dia 27 de abril deste ano e que, por direito, tirou licença nojo por oito dias, retornando no começo de maio. O problema é que quando essa ausência ocorre entre um mês e outro são descontados dois meses do valor do vale-alimentação, ainda que seja um atestado só. Então, estou apresentando esse anteprojeto para melhor regulamentar essa lei municipal, criando uma diretriz correta para que o servidor não seja prejudicado”, disse Jeferson.
Autoria - Imprensa/Câmara
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